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1 31/03/2020 06:00

O Governo do Estado, por meio da secretaria da Saúde (Sesab), emitiu nota técnica para o Sindicato das Empresas Funerárias da Bahia (Sidef) no sentido de orientar os técnicos de autópsia e outros trabalhadores funerários sobre as medidas a serem adotadas no manejo de corpos durante a pandemia do novo coronavírus. estado.

Nos casos de morte em unidade de saúde, as funerárias deverão receber o corpo acondicionado em saco impermeável, selado, em dupla embalagem e com a informação do risco de contaminação. Todo o ambiente, maca e o veículo de transporte do cadáver devem ser submetidos à desinfecção antes e após cada utilização.​

Sobre a limitação de pessoas nos velórios, a secretaria sugere “a participação de, no máximo, 10 pessoas por vez dentro da sala de velório/capela, visando evitar a disseminação do coronavírus”. A restrição não se dá pelo risco biológico, mas pela contraindicação de aglomeração. ​

Pessoas vulneráveis (a partir dos 60 anos, crianças, grávidas, com doenças crônicas), segundo o texto, não devem participar de funerais. Se for imprescindível a presença de um sintomático respiratório, a Sesab indica que a pessoa utilize máscara cirúrgica e permaneça no local o mínimo de tempo possível.​

Nos casos confirmados de coronavírus, fica proibida a prática de formolização e embalsamento. A orientação é que o corpo seja cremado, mas o caixão deverá permanecer fechado no velório. O órgão orienta, ainda, sobre os casos de morte em domicílio, instituições de longa permanência ou espaços públicos, onde quem reporta o óbito não pode manipular ou manter contato direto com o corpo.​

Ainda de acordo com o texto, o reconhecimento do corpo de vítima do coronavírus em unidade hospitalar só pode ser feito por uma pessoa, respeitando a distância de dois metros. Em caso de estrutura deficiente, o procedimento será feito por fotografias. Essas e outras medidas serão esclarecidas aos responsáveis das funerárias de todo o estado, por meio de videoconferência, com data a ser marcada.​

As diretrizes têm base nas determinações do Ministério da Saúde, da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Diretoria e Vigilância Epidemiológica da Bahia (Divep) e do Núcleo Municipal de Controle de Infecção Hospitalar da cidade de São Paulo (NMCIH).







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