O ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, afirmou, na manhã desta quinta-feira, 16, que pescadores artesanais da Bahia não serão prejudicados pela nova regra do governo federal que exige nota fiscal para comprovar a origem do pescado. Embora defenda a regulamentação do setor, o ministro reconheceu a realidade da informalidade e afirmou que a medida não deve afetar quem vende de forma informal ou diretamente ao consumidor.
A nova mudança estabelecida pelo governo federal, segundo ele, muda apenas a venda para a indústria. Na Bahia, a atividade pesqueira é a principal fonte de renda para mais de 147 mil trabalhadores.n “Hoje, a lei diz que o pescado precisa passar pelo sistema de inspeção. Porém, sabemos que nós já nos alimentamos de pescados provenientes da compra direta com o pescador, quando estamos na praia, por exemplo. Será que esse pescado não tem qualidade? Vamos dialogar com o setor e entender quais são as exigências para que possa ocorrer essa venda direta”, explicou.
Mas o que mudou com a nova regra?
Na semana passada, os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicaram a Portaria Interministerial nº 54, que estabelece a nota fiscal como documento oficial de comprovação de origem do pescado proveniente da pesca e da aquicultura. A medida já está em vigor e substitui normas anteriores, com a promessa de simplificar procedimentos, aumentar a fiscalização e dar mais segurança para quem trabalha no setor.
Na prática, funciona da seguinte forma:
pescadores e produtores precisam emitir nota fiscal ao vender o pescado para empresas;
empresas e mercados devem exigir esse documento na compra;
fiscais passam a usar a nota fiscal como base principal de verificação.
Com isso, o governo reduz a exigência de documentos paralelos e tenta evitar entraves burocráticos que, muitas vezes, travavam a comercialização, especialmente na venda para a indústria.
Regra evita prejuízo por atraso burocrático
O ministro Edipo Araujo explicou ainda que outro ponto importante da nova portaria é a criação de uma autodeclaração para quem está com cadastro em análise no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Segundo ele, o trabalhador que já pediu atualização cadastral, mas ainda aguarda resposta, não precisa esperar mais três meses e pode preencher uma autodeclaração que permite continuar operando temporariamente.
“Essa portaria trouxe uma desburocratização para o setor que não estava conseguindo desembarcar por conta da burocracia e colocar seu pescado dentro da indústria pesqueira”, reforçou o ministro.
*A Tarde














