A decisão já foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (20). A medida começa a valer imediatamente
A Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu, na noite da última quarta-feira (19), que planos de saúde devem obrigatoriamente oferecer cobertura para teste rápido de detecção de Covid-19.
A decisão já foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (20). A medida começa a valer imediatamente.
O teste de antígeno tem resultado rápido - cerca de 15 minutos - e são mais baratos que o PCR. “Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo”. avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
Porém, especialistas alertam que um resultado negativo pode se configurar como um "falso negativo", caso a pessoa esteja com sintomas gripais.
A recomendação da ANS é que os pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia de sintomas, peçam a requisição a um médico e, então, o plano de saúde deverá liberar a realização do exame.
*Metro1