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1 27/11/2021 16:33

Entre as ressalvas, a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público, vez que 90% dos cargos são preenchidos por comissionados, e apenas 10% por servidores efetivos

Por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas da Câmara de Santo Antônio de Jesus, da responsabilidade do vereador, Antônio Barreto Nogueira Neto, relativas ao exercício de 2020.

O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, imputou ao gestor multa no valor de R$1,1 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico.

A Câmara de Santo Antônio de Jesus recebeu no exercício, a título de duodécimos, o montante de R$9.240.606,34 e realizou despesas no total de R$7.654.140,18, respeitando assim o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

O gasto total com pessoal alcançou a quantia de R$5.950.738,29, que correspondeu a 2,67% da Receita Corrente Líquida do município, em cumprimento ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre as ressalvas indicadas no relatório, o conselheiro Mário Negromonte destacou a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público, vez que 90% dos cargos são preenchidos por comissionados, e apenas 10% por servidores efetivos (auxiliares administrativos e de serviços gerais); e o precário índice de transparência pública.

Outras 13 câmaras tiveram suas contas aprovadas na sessão da última quarta-feira (24/11), realizada por meio eletrônico.







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