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1 16/09/2021 14:35

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação em que pede a condenação de Melina Esteves França por submeter pelo menos duas empregadas domésticas a condições de trabalho análogas à escravidão em Salvador. Uma das vítimas de Melina, Raiana Ribeiro, de 25 anos, pulou da janela do apartamento da acusada durante um dos episódios de violência. O imóvel fica no terceiro andar de um condomínio no bairro do Imbuí.

Na representação encaminhada à Justiaça, os procuradores requerem que a ex-patroa também pague multas e uma indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 300 mil.

A representação do MPT foi protocolada na tarde de quarta-feira (15). Agora, a 6ª Vara do Trabalho da capital passa a analisar o pedido de liminar feito pelos procuradores para declarar a proibição da empregadora de continuar a submeter pessoas ao trabalho escravo. A peça judicial lista 23 obrigações a serem cumpridas sob pena de multas.

A representação se baseia na conclusão dos quatro procuradores que atuam no caso de que as práticas identificadas nas relações de trabalho mantidas por Melina Esteves França com as empregadas em sua residência reúnem todos os elementos para a configuração como trabalho escravo.

O entendimento do MPT é o mesmo da equipe de auditores-fiscais do trabalho que analisa o caso na esfera da Superintendência Regional do Trabalho, que indica a imposição de uma série de multas administrativas pelas irregularidades identificadas.

Em 96 páginas, os autores da ação classificam a conduta da empregadora em relação a nove empregadas como “abusiva, escravagista e indiscriminada”, com uma série de irregularidades, principalmente o cárcere privado, uma vez que ficou comprovado que a patroa impedia as empregadas de deixar o emprego mediante ameaças.

“Esse caso tem todos os elementos mais abomináveis que podem estar presentes numa relação de trabalho e por isso mesmo precisa ser tratado como um divisor de águas, sinalizando claramente para a sociedade que esse tipo de conduta não será tolerado”, afirmou o procurador-chefe do MPT, Luís Carneiro, um dos autores da ação.

Para a coordenadora de combate ao trabalho escravo do MPT na Bahia, Manuella Gedeon, que também assina a peça processual, ressalta o grande número de elementos de prova reunidos na ação. “A ré não só deixa de registrar as trabalhadoras domésticas contratadas, pagando remuneração bem abaixo do mínimo legal, como submete essas mulheres a terror físico e psicológico”, afirmou.







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