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1 16/05/2021 12:13

Cristina Pita

A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), em seus boletins epidemiológicos divulgados ontem, sábado (15/5), apresentaram número de casos ativos de Covid-19 diferentes em Santo Antônio de Jesus.

De acordo com dados da Sesab, divulgados no boletim de ontem, o município registrou 238 casos ativos.   Nos registros da Secretaria Municipal de Saúde, os casos ativos são 174.

Apesar disso, a Secretaria Municipal divulgou neste domingo (16/5) uma nota esclarecendo como são computados os dados em Santo Antônio de Jesus. Segundo a nota, 'cada município tem responsabilidade e autonomia para utilizar metodologia coerente e baseada nos protocolos ministeriais e portarias estaduais, considerando a dinâmica dos dados e veracidade das informações'

De acordo com a nota, a Secretaria afirma que 'não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição de quaisquer informações referente à COVID-19, principalmente relacionada as publicações feitas diariamente através do Boletim Diário Municipal (casos ativos, óbitos, números de recuperados, internados, pessoas aguardando resultado) ou quaisquer outra informação'.

Leia abaixo a nota na íntegra:

Santo Antônio de Jesus, 15 de maio de 2021.

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus através da Vigilância Epidemiológica (VIEP) vem a público esclarecer que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição de quaisquer informações referente à COVID-19, principalmente relacionada as publicações feitas diariamente através do Boletim Diário Municipal (casos ativos, óbitos, números de recuperados, internados, pessoas aguardando resultado) ou quaisquer outra informação.

Informamos cada município tem responsabilidade e autonomia de utilizar uma metodologia coerente e baseada nos protocolos ministeriais e portarias estaduais, considerando a dinâmica dos dados e veracidade das informações.

Salientamos que a metodologia usada pelo Estado da Bahia para liberação do isolamento social se baseia em 14 dias conforme orientação em Portaria de Nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde,  já a metodologia utilizada por este município toma como base a Portaria de nº 2.789, de 14 de outubro de 2020 do Ministério da Saúde onde orienta:

“ Para indivíduos com quadro de Síndrome Gripal (SG) - leve a moderado - com confirmação para COVID-19 por qualquer um dos critérios (clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial), as medidas de isolamento e precaução podem ser suspensas após 10 dias do início dos sintomas, desde que permaneça sem febre sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios.” https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.789-de-14-de-outubro-de-2020-284007012".

 

 







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