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1 16/04/2021 09:11

Profissionais da saúde que se tornarem inválidos de forma permanente, após serem infectados pelo coronavírus, têm direito a uma compensação financeira no valor de R$ 50 mil, paga pela União. A mesma indenização é prevista aos cônjuges, dependentes ou herdeiros dos profissionais que morrerem pela doença.

A Lei 14.128, em vigor desde 26 de março, prevê ainda que, em caso de óbito dos profissionais, seus dependentes menores de 21 anos, ou menores de 24 anos que estejam cursando o ensino superior têm direito a uma compensação a partir de R$ 10 mil, também paga pela União. Para a definição da quantia, o valor será multiplicado pelos anos inteiros ou incompletos que faltarem para cada dependente atingir 21 anos ou 24 anos. Tanto a indenização de R$ 50 mil quanto de R$ 10 mil será paga em uma única prestação e deverá ser dividida pelos dependentes ou herdeiros.

Esse direito é garantido para todos os profissionais de saúde reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), assim como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem em laboratórios de análise, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias e outros trabalhadores que estejam vinculados à área de saúde, ainda que não exerçam a atividade-fim em questão, como funcionários da limpeza em hospitais, motoristas de ambulâncias, responsáveis por necrotérios e coveiros.







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