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1 21/10/2020 11:38

Nesta última terça-feira (20) a Emissora Vale FM foi surpreendida com uma decisão judicial, tomada pelo juiz da 36ª Zona Eleitoral em Amargosa, de suspender o debate que seria realizado pela emissora na próxima sexta-feira 23 de outubro. O pedido de suspensão foi encaminhado pela coligação “Unidos Por Uma Amargosa Melhor” (formada pelos partidos: PcdoB, CIDADANIA, Republicanos, PSB, PSD, PP).

Nos altos processuais consta que a COLIGAÇÃO UNIDOS POR UMA AMARGOSA MELHOR não está de acordo com realização dos debates programados para os dias 23 de outubro e 12 de novembro de 2020, sob a alegação de não concordar com as regras apresentadas pela Emissora Vale FM, pois foi solicitado da coligação que o debate fosse realizado em conjunto com outras mídias locais, sem a exclusividade da emissora, além das perguntas serem feitas somente entre os candidatos e ambos teriam acesso ao que seria perguntado.

A coligação acrescenta que as propostas foram, contudo, prontamente rejeitadas por Eduardo Gordiano, Diretor da Emissora Vale FM 102.3 que por sua vez não aceitou dividir seu espaço com as demais rádios e blogs da região. Tendo recusado também a proposta acerca das perguntas do debate.

A “COLIGAÇÃO UNIDOS POR UMA AMARGOSA MELHOR” não aceitou as regras e condições propostas pela Emissora Vale, alegando parcialidade em favor da coligação rival. A chapa ainda alega que o atual prefeito beneficiou economicamente o veículo de mídia e que por esse motivo torna parcial em desfavor da coligação representante. E por fim a coligação declarou que além dos valores recebidos pela prefeitura, alguns dos funcionários mais antigos da Emissora são íntimos do atual prefeito, dos vereadores que o apoiam, e de seus demais seguidores.

Decisão do Juiz

O juiz Eleitoral da 036ª zona eleitoral de amargosa Luiz Henrique Almeida Araújo declarou que “Inicialmente, merece destaque que a possibilidade de emissora de rádio promover debate entre os candidatos tem amparo na legislação eleitoral, conforme verifica-se do art. 46, da Lei n. 9.504/1997”.

Segundo determinado pelo Juiz "o debate pode ser compreendido como uma oportunidade em que os candidatos podem apresentar suas ideias, projetos de governo e expor opiniões sobre temas específicos, com possibilidade de haver confronto de ideias face a face entre os candidatos envolvidos na disputa eleitoral, representando uma excelente oportunidade para os eleitores tenham amplo acesso às propostas e opiniões dos candidatos".

O Juiz ainda pontua que: “A dinâmica do debate, conforme disposto no artigo citado acima, é construída a partir de consensos entre a emissora de rádio e os candidatos”. Sendo assim, a decisão de comparecer ou não ao evento é exclusiva do candidato e seu partido.

Consta também no texto que “As regras do debate devem ser construídas com base em consensos dos envolvidos, podendo haver, eventualmente, alguma interferência pontual da justiça eleitoral apenas para decotar ou coibir ilegalidades, o que não é o caso dos autos”.

O Juiz Entendeu que o “registro que as propostas encampadas pela coligação representante evidenciam baixo nível de razoabilidade, notadamente a que diz respeito à realização do debate em conjunto com as demais mídias locais, por ser difícil de ser viabilizada. Assim, entendo que carece de plausibilidade impor as regras almejadas pela coligação representante para realização do debate”.

Ficou estabelecido que a Emissora de Rádio Vale FM optando pelas entrevistas deverá conceder a mesma oportunidade ao candidato adversário, nas mesmas condições, pelo mesmo tempo e com as mesmas regras.

No que tange à alegação de que representantes e colaboradores da empresa representada nutre laços afetivos de amizade com o candidato adversário, o Juiz entendeu que "tal situação não restou devidamente comprovada nos autos e, ainda que fosse comprovada, isso, por si só, não é suficiente para gerar presunção de que o candidato adversário possa vir a ser beneficiado, acaso ocorresse debate. São, portanto, meras ilações despidas de respaldo que não servem de fundamento para acolher as pretensões da coligação representante".

Posicionamento da Emissora Vale FM 102.3

A Emissora Vale FM 102.3 informa que todo o processo referente ao debate seguiu todas as leis vigentes e estabelecidas pela justiça eleitoral, que as reuniões tiveram a participação de todas as coligações, e todos os ofícios apresentados dentro do prazo legal estabelecido, inclusive com ampla antecedência.

A direção da Vale FM informa a todos que decisão judicial não se descute, se cumpre e em cumprimento da decisão acima apresentada, já encaminhou à todas as coligações ofício convertendo o que seria a realização de um debate na realização de uma entrevista, que deverá ocorrer no mesmo dia 23 (sexta-feira) e em mesmo horário proposta para o debate.

A emissora apresentou sua defesa à Justiça Eleitoral, onde comprova que as coligações que disputão a eleição no município de Amargosa assinaram juntas Ata de reunião e Regras que conduziriam o debate (Veja aqui) , comprovando a total transparência e isonomia da emissora com relação a disputa das eleições 2020.

Sobre a declaração das partes quanto a realização conjunta com outras mídias a Emissora destaca que por ser uma empresa séria e comprometida com as formas legais não tem como haver a realização em conjunto, principalmente por conta do investimento que está sendo realizado.

Quanto as acusações de favorecimento a qualquer candidato por conta da existencia de eventuais contratos com a prefeitura, a direção da emissora afirmou ter pronfundo respeito pela função de prefeito municipal, e esclarece à população que ambos os candidatos, enquanto gestores, contrataram os serviços de comunicação da Vale FM, baseados no princípio da publicidade de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, com investimentos similares em valores e em volume, portanto não existe nenhuma motivação que possa levar a emissora a favorecer qualquer que seja o candidato envolvido.

A Emissora Rádio Vale FM reforça mais uma vez o compromisso na construção da democracia em nosso país, com muita responsabilidade de forma extremamente justa, igualitária e transparente, e assim prevalecendo sempre o respeito.

Arquivos

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