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1 08/08/2020 12:00

A prefeitura de Santo Antônio de Jesus publicou o Decreto nº 239, de 02 de agosto de 2020, autorizando a abertura do comércio excepcionalmente neste sábado (8/8), das 13h às 18h, visando a venda de produtos para o Dia dos Pais, a ser comemorado no domingo (9/8).

A medida amplia o horário de funcionamento permitido desde o decreto de 25 de julho, que liberava a abertura de estabelecimentos comerciais das 13h às 18h, de segunda a sexta. Com a ampliação, empresários e clientes ganham mais quatro horas de compras e vendas para o Dia dos Pais.

A medida visa proporcionar aos consumidores maior período para realizarem suas compras, evitando aglomerações nos estabelecimentos. 

Além de todas as normas de segurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde e listadas em decreto, os estabelecimentos deverão também respeitar normas específicas de distanciamento e afixar em locais de acesso, cartazes com a respectiva capacidade total de atendimento presencial:

I - 01 pessoa a cada 9m2 (nove metros quadrados) nas áreas comuns e 01 pessoa a cada 5m2 (cinco metros quadrados) no interior das lojas, aferindo a temperatura dos clientes com termômetro infravermelho;

II - 01 pessoa a cada 9m2 (nove metros quadrados) no interior dos estabelecimentos.

III - máximo de 50 pessoas e 40% da capacidade do salão, bem como distanciamento mínimo de 1,5 metros, em todas as direções, entre os participantes das reuniões;

IV - 01 pessoa a cada 5m2 (cinco metros quadrados) no interior dos estabelecimentos, com atendimento por hora marcada, não sendo permitido o compartilhamento de utensílios e sendo obrigatória a esterilização dos instrumentos.

V - 01 pessoa a cada 5m2 (cinco metros quadrados) no interior dos estabelecimentos, proibido o self-service, com no máximo 50% da capacidade com mesas intercaladas.

VI e VII – 01 pessoa a cada 5m2 (nove metros quadrados) no interior dos estabelecimentos, aferindo a temperatura dos clientes com termômetro infravermelho e impedindo o acesso das pessoas com sintomas febris.

VIII - 01 pessoa a cada 5m2 (cinco metros quadrados) no interior dos estabelecimentos, com atendimento por hora marcada, sendo vedado o compartilhamento de equipamentos e obrigatória a higienização entre os atendimentos e distribuição de borrifador (álcool 70%) e papel toalha.







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