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1 16/04/2019 16:17

Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 30 de abril para entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2018. Até ontem, segunda-feira (15/4), apenas o Partido da Mobilização Nacional (PMN) havia prestado contas.

Os partidos que não prestarem contas terão o repasse do fundo partidário suspenso. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar todas as informações ao TSE. Já os estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais às zonas eleitorais.

As legendas são obrigadas a informar os dados à Justiça Eleitoral mesmo em anos sem eleições. A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias também está prevista na Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/1995) e na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados.

Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para estarem quites com a Justiça Eleitoral, as siglas devem enviar notas fiscais e recibos mediante o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O SPCA está disponível no Portal do TSE. O sistema deve ser utilizado de forma online, mediante prévio cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários. As prestações de contas de anos anteriores podem ser consultadas no http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas/contas-anuais/prestacao-de-contas-partidarias







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